Do que se trata?
Evoluir o Programa PLDFT (Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo) das organizações aplicáveis.
A quem se aplica?
As sociedades seguradoras e de capitalização, os resseguradores locais e admitidos, as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades cooperativas autorizadas a funcionar pela Susep, as sociedades corretoras de resseguro, as sociedades corretoras e os corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta.
Entrada em vigor
A Circular 612/2020 entra em vigor em 3 de maio de 2021 (exceto artigos 45 e 46 que já estão e permanecem vigentes) conforme estabelecido na Circular SUSEP 622/2021.
Pontos de atenção com a nova circular
1. Sabe quem de fato são seus clientes e com quem você trabalha? Critérios de avaliação estão formalmente definidos?
2. Seus processos contemplam como PEP – Pessoas expostas politicamente o previsto na circular?
3. Governança do Programa PLDFT é adequada?
4. Os riscos são conhecidos e gerenciados adequadamente?
5. Suas políticas estão atualizadas, como a Política de Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo?
6. Programa de treinamento está formalizado e evidenciado? Cobre cultura e os aspectos técnicos? Cobre colaboradores, parceiros e terceiros?
7. Processos de identificação, qualificação e classificação de clientes são adequadas?
8. Cadastros e registros são adequados? São auditáveis?
9. Processos garantem a identificação de operações suspeitas? Há critérios formais para a análise de riscos? Processo de comunicação as autoridades está adequado?
10. Monitoramento e controles são efetivos? Contemplam as camadas de processos, sistemas, indicadores, infraestrutura e pessoas?
a. Existe canal de denúncias e processo de tratamento e apuração estruturado para os casos de não cumprimento de leis, regulamentações e política PLDFT?
11. Plano de auditoria foi atualizado com foco no cumprimento da circular?
Como podemos ajudar
- Revisão e aprimoramento do seu Programa PLDFT
- Análise de gaps e recomendações do Programa
- Aprimoramento da governança
- Mapeamaento de riscos na utilização de produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
- Revisão de políticas
- Elaboração de plano de comunicação e treinamento
- Realização de treinamentos
- Análise e proposição de indicadores e red flags
- Integração do Programa PLDFT com o Programa de Compliance
- Canal de denúncias, plataforma de gestão de casos e suporte no tratamento
- Mapeamento de riscos de compliance
- Compliance as a service – terceirize conosco as atividades de Compliance e otimize o uso da equipe própria
- Plataforma Risk Check – due diligence
- Plataforma e-learning - LMS
- Compliance Individual e Análise Sintética de Flexibilidade Individual (ASFI)
- Auditoria do Programa PLDFT
- Workflows e automatização de rotinas
- Aprimoramento da governança de dados e privacidade